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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

ESSÊNCIA DE VIDA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSÊNCIA DE VIDA
Processo INPI
830955267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018110033092 (SP), de 26/08/2011

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Sobre a marca

Titular
JULIO CESAR MENDES CAMPOS
12.435.548/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2367Deferimento17/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2365Despacho anulado03/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2358Deferimento15/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2143OposiçãoEsta publicação31/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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