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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

NATRIFEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NATRIFEN
Processo INPI
821363735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120016139 (10/02/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NYCOMED DANMARK APS Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
33.051.491/0001-59
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376CaducidadeEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2186Caducidade27/11/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1783Deferimento08/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1618Exigência08/01/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.