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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

NATRIFEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NATRIFEN
Processo INPI
821363735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150201414 (08/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
33.051.491/0001-59
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2186Caducidade27/11/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1783Deferimento08/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1618Exigência08/01/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.