DAMASO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120033765 (15/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOM JASON IND COM E DISTRIBUIÇÃO LTDA (ME) Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DA CEDENTE DE ACORDO COM OS DADOS CADASTRAIS DO INPI; 2 - REAPRESENTE PROCURAÇÃO INFORMANDO O NOME E A QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- ALVES E HERMES DAMASO LTDA
- 37.321.627/0002-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.