MW MAÍSA WORLD CLOTHING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz / imita MARISA LOJAS S.A, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821354396 (MARISA), Processo 901245739 (Maísa), Processo 818329831 (MARISA), Processo 825535263 (MARISA), Processo 825711240 (MARISA) e Processo 821354515 (MARISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAISA WORLD COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
- 12.055.939/0001-32
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.