CREDI - PAULISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070041638 (18/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COOP. DE ECON. E CRÉD. MUTUO DOS SERV. PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:?DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.?
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2375Recurso providoEsta publicação12/07/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.