Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2006
CREDI - PAULISTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE A PARTE NOMINATIVA DO SINAL MARCÁRIO REQUERIDO E O TEXTO QUE CONSTA NA PARTE NOMINATIVA DO ELEMENTO FIGURATIVO. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1870ExigênciaEsta publicação07/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.