CREDI - PAULISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070041638 (18/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COOP. DE ECON. E CRÉD. MUTUO DOS SERV. PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão O BANCO DOS SERVIDORES considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI, apresentando, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas o elemento figurativo e a expressão CREDI-PAULISTA, na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2259ExigênciaEsta publicação22/04/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.