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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

CEDUC CENTRO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CEDUC CENTRO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
Processo INPI
818986255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160116991 (03/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CEDUC - CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCACIONAL LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA
29.403.763/0001-65
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2375CaducidadeEsta publicação12/07/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Renovação05/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1543Nulidade01/08/2000

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1484Nulidade15/06/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1429Deferimento12/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CEDUC CENTRO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, Caducidade na RPI nº 2375 | TrademarkIQ