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Brasil818986255

CEDUC CENTRO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS

SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA

Registro de marca extintoClasse 41Mista
CEDUC CENTRO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS

Andamento no INPI

  1. Extinto29/08/17

Registro concedido em 15/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

29/08/2017

RPI 2434

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850160116991 (03/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CEDUC - CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCACIONAL LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

27/09/2016

RPI 2386

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850130093025 (21/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA Procurador: ANA MERI ESTEVAM LOPES Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850130093032 DE 21/05/2013, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO Nº 823287408, DO MESMO TITULAR.

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160116991 (03/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CEDUC - CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCACIONAL LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130093032 (21/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA Procurador: ANA MERI ESTEVAM LOPES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

05/03/2013

RPI 2200

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/10/2007

RPI 1920

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

01/08/2000

RPI 1543

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

15/06/1999

RPI 1484

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ARTE E CULTURA CEDAC LTDA ( BR/SP )

15/09/1998

RPI 1447

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/05/1998

RPI 1429

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/06/1997

RPI 1385

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ANA MERI

Inteligência publicitária

Identificámos 19 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA também protege tecnologia e design no INPI

5 pedidos de patente no mesmo titular.

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