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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

ROTA 66

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROTA 66
Processo INPI
818987570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL & MOVIMENTO S/A.
84.489.996/0001-30
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
14 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2375CaducidadeEsta publicação12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2361Caducidade05/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2338Judicial27/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2332Sobrestamento15/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2280Judicial16/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1510Registro14/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1490Recurso provido27/07/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1432Indeferimento02/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROTA 66, Caducidade na RPI nº 2375 | TrademarkIQ