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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

BOM DIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BOM DIA
Processo INPI
817189319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800150127179 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DANONE LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2373, DE 28/06/16, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO JÁ HAVIA SIDO EXTINTO PELA CADUCIDADE NA MESMA RPI EM QUE FOI PUBLICADA A PRORROGAÇAO.

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Sobre a marca

Titular
DANONE LTDA.
23.643.315/0001-52
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
28 de abril de 1993
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2375Despacho anuladoEsta publicação12/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Caducidade28/06/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2360Caducidade29/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1778Deferimento01/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1535Oposição06/06/2000

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1190Sobrestamento21/09/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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