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Brasil817189319

BOM DIA

DANONE LTDA.

Registro de marca extintoClasse 29Mista
BOM DIA

Andamento no INPI

  1. Extinto28/06/16

Registro concedido em 24/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Leite em póLeite gelificadoLeite flavorizante e batidoProdutos lácteos, a saber: sobremesas lácteas, iogurtes, bebidas de iogurte, mousses, cremes, sobremesas cremosas, creme fresco, manteiga, margarina, pasta de queijo, queijos, queijos curados, queijos curados com bolor, queijos frescos não curados e queijos na salmoura, queijo cottage, queijos frescos vendidos em líquido ou em pasta, produtos lácteos fermentados de sabor natural ou flavorizadosAgentes de fermentação lácteaSoro de leite, coalho, laticínios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

24/01/2017

RPI 2403

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800150127179 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DANONE LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela caducidade, publicado na RPI 2373 em 28/06/2016.

12/07/2016

RPI 2375

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 800150127179 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DANONE LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2373, DE 28/06/16, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO JÁ HAVIA SIDO EXTINTO PELA CADUCIDADE NA MESMA RPI EM QUE FOI PUBLICADA A PRORROGAÇAO.

28/06/2016

RPI 2373

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150127179 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DANONE LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

28/06/2016

RPI 2373

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150209514 (16/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

15/12/2015

RPI 2345

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150209514 (16/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

24/05/2005

RPI 1794

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA E PELA INTERNACIONAL EM VIGOR.

01/02/2005

RPI 1778

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

30/07/2002

RPI 1647

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

06/06/2000

RPI 1535

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY S.A. (BR/PE)

21/11/1995

RPI 1303

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT JACQUES LABRUNIE

21/09/1993

RPI 1190

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 811042723 SUB. JUD. *INT. JACQUES LABRUNIE

Inteligência publicitária

Identificámos 129 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

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