TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

BOM DIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BOM DIA
Processo INPI
817189319
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150209514 (16/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DANONE LTDA.
23.643.315/0001-52
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
28 de abril de 1993
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2375Despacho anulado12/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Caducidade28/06/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2360Caducidade29/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2345CaducidadeEsta publicação15/12/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1778Deferimento01/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1535Oposição06/06/2000

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1190Sobrestamento21/09/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar
BOM DIA, Caducidade na RPI nº 2345 | TrademarkIQ