JBR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando produtos ou serviços de uma única classe. Observe que o produto ?Combustível? pertence à NCL (7) 4, os serviços de ?Comércio de combustíveis? pertence à NCL (7) 35 e os de ?Transporte? à NCL (7) 39. Verifique os exemplos contidos na Classificação Internacional e cumpra na NCL (7).
Sobre a marca
- Titular
- JAMAICA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
- 68.880.053/0001-88
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2374ExigênciaEsta publicação05/07/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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