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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

JBR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
823534502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, indicando produtos ou serviços de uma única classe. Observe que o produto ?Combustível? pertence à NCL (7) 4, os serviços de ?Comércio de combustíveis? pertence à NCL (7) 35 e os de ?Transporte? à NCL (7) 39. Verifique os exemplos contidos na Classificação Internacional e cumpra na NCL (7).

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Sobre a marca

Titular
JAMAICA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
68.880.053/0001-88
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2387Arquivamento04/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2374ExigênciaEsta publicação05/07/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2362Exigência12/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1721Oposição30/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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