Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
JBR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JAMAICA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
- 68.880.053/0001-88
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5- RPI nº 2387ArquivamentoEsta publicação04/10/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.