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Dado oficial do INPI

JBR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JBR

ST13

BR500000823534502

Classe

4

Pedido

823534502

Registro

823534502

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/01
  2. Publicação04/12/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

21/08/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAMAICA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

27.1.126.11.226.3.23

Produtos e serviços

Classe 4

Transportadora, revendedora e retalhista de óleo combustíveis, querosene, óleos lubrificantes e graxa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2387

04/10/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, indicando produtos ou serviços de uma única classe. Observe que o produto ?Combustível? pertence à NCL (7) 4, os serviços de ?Comércio de combustíveis? pertence à NCL (7) 35 e os de ?Transporte? à NCL (7) 39. Verifique os exemplos contidos na Classificação Internacional e cumpra na NCL (7).

RPI 2374

05/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20020004221 (29/01/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2362

12/04/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS.(BR/RJ).

RPI 1721

30/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1613

04/12/2001

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