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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

O TELHADISTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830704868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MARCOS PAULO DA SILVA JUNIOR TELHADISTA EIRELI ME
26.337.895/0001-48
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Registro13/09/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2359Retificação22/03/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.