O TELHADISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220297410 (29/08/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARCOS PAULO DA SILVA JUNIOR TELHADISTA EIRELI ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS PAULO DA SILVA JUNIOR TELHADISTA EIRELI ME
- 26.337.895/0001-48
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2697RegistroEsta publicação13/09/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.