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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

GAIOLA SUPER BULL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

GAIOLA SUPER BULL
Processo INPI
830702393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901465054 (BLOCO DO MANÉ GAIOLA) e Processo 901102903 (GAIOLA DAS POPOZUDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANTARENA EVENTOS S.A.
11.517.614/0001-61
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2207Sobrestamento24/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.