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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

OXES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824979559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130136062 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KS Indústria de Matrizes Serigraficas Ltda ME Procurador: JEAN CARLO ROSA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2320, DE 23/06/2015.

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Sobre a marca

Titular
MALHAS RIVER SPORT LTDA
01.967.296/0001-87
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2320Caducidade23/06/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2210Caducidade14/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2001Petição12/05/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.