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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

OXES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824979559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130135967 (15/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MALHAS RIVER SPORT LTDA Procurador: Jean Carlo Rosa Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos que comprovem o uso da marca conforme concedida (em sua forma mista) para comercialização dos produtos protegidos pela marca, visto que, a despeito do que consta nas razões da manifestação, só foram apresentadas duas notas fiscais eletrônicas que comprovam unicamente a compra de etiquetas pela titular do registro.

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Sobre a marca

Titular
MALHAS RIVER SPORT LTDA
01.967.296/0001-87
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2320Caducidade23/06/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2210Caducidade14/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2001Petição12/05/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.