JOVANE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816500720 (GIAN & GIOVANI) e Processo 822828642 (GIOVANNI BRUNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 825938325, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS JOVANE LTDA ME
- 91.771.931/0001-49
- Procurador ou escritório
- PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.