JOVANE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850160153078 (15/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS JOVANE LTDA. - ME Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido anterior nº 828826650 (marca JOVANI). Como se trata de pedido ainda pendente de decisão, após a manifestação da recorrente, o presente exame será sobrestado até a resolução da anterioridade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS JOVANE LTDA ME
- 91.771.931/0001-49
- Procurador ou escritório
- PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2453RecursoEsta publicação09/01/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.