Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
TAEQ ORGÂNICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2362 DE 12/04/2016, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA RESSALVA DO DEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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