Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
Proven Engenharia de Eventos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao Deferimento do pedido publicado na RPI 2359, 22/03/2016, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- PROVEN ENGENHARIA DE EVENTOS EIRELI-ME
- 24.806.605/0001-32
- Procurador ou escritório
- CENDI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)