Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
Proven Engenharia de Eventos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROVEN ENGENHARIA DE EVENTOS EIRELI-ME
- 24.806.605/0001-32
- Procurador ou escritório
- CENDI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2367RegistroEsta publicação17/05/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)