Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
FARMÁCIA MAIS AMIGOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2359 em 22/03/2016, para a inserção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA ASSIS E MOULIM LTDA - ME
- 09.372.850/0001-95
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)