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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

PILOTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

PILOTO
Processo INPI
900914807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000368 (17/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Processo INPI n.º 52400.036852/2016-00 - Mandado de Segurança impetrado por SRC ? INDUSTRIAL LTDA (impetrante) em face do PRESIDENTE DO INPI (impetrado), em curso perante o Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0503161-30.2016.4.02.5101, objetivando a concessão de liminar de medida cautelar inominada, para fins de que o INPI se abstenha de dar início a qualquer tipo de processo de registro da marca ?piloto? a produtos relacionados a bebida e a café, até o provimento final da demanda, bem como, requer a concessão da segurança, para anular a decisão final, proferida junto ao processo administrativo de nulidade da marca ?Piloto?, objeto do registro de marca n.º 900914807.

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Sobre a marca

Titular
SRC - INDUSTRIAL LTDA.
03.566.906/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2363JudicialEsta publicação19/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2314Nulidade12/05/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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