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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

MINADOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

MINADOR
Processo INPI
827740867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130114206 (19/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
53.162.095/0001-06
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755Judicial24/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2377Caducidade26/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2363CaducidadeEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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