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Brasil827740867

MINADOR

BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/07/16

Registro concedido em 26/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humano indicados como antibióticos e quimioterápicosMedicamentos que atuam no sistema nervoso central e periféricoMedicamentos que atuam no aparelho cardiovascularMedicamentos que atuam sobre o aparelho respiratórioMedicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexasMedicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticosMedicamentos que atuam sobre o aparelho urinárioMedicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismoMedicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantesMedicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicosSubstâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde, tais como: adesivos para dentadurasÁlcool medicinalAlgodão asséptico, algodão antissépticoAlgodão hidrófilo, algodão para uso". medicinal, chumaço de algodão para uso medicinalAntisséptico"Alimentos dietéticos para uso medicinalArtigos para curativos medicinais, ataduras". higiênicas, bandagens higiênicas, curativos cirúrgicos, gaze para curativosCataplasmas, cataplasma de mostardaCompressasEmplastro adesivo, emplastro de mostarda, emplastro para uso medicinalEsparadrapos, esparadrapos adesivos para uso medicinalEstojos completos de primeiros socorrosGases para uso medicinalLenços impregnados com loções farmacêuticasLinimentos (ungüentos)Papel para cataplasma de mostardaProdutos para diagnóstico de uso medicinal, produtos químicos para o diagnóstico de gravidezProdutos para limpeza de lentes de contato, soluções para uso em lentes de contatoToalhas higiênicasUngüentos para uso farmacêutico, medicamentos homeopáticos, todos para uso humanoMedicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

24/10/2023

RPI 2755

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000049 (15/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.

26/07/2016

RPI 2377

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850130114206 (19/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

20/08/2013

RPI 2224

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850130114206 (19/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

26/03/2013

RPI 2203

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.

26/02/2008

RPI 1938

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/10/2007

RPI 1921

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/10/2005

RPI 1816

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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