KANEKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150207085 (14/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KANEKA CORPORATION Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o teor da petição deve ser apresentado através de petição de "correção de dados no processo devido à falha do interessado", quando requerido antes do exame de mérito; ou "renúncia parcial", quando requerido após a concessão do registro. A petição de retificação não é o instrumento adequado para tal solicitação.
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2363RetificaçãoEsta publicação19/04/2016
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.