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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

UNIMED

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

UNIMED
Processo INPI
816683590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140071457 (03/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Unimed Corretora de Seguros S/C Ltda Procurador: Pinheiro Neto Advogados

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Sobre a marca

Titular
UNIMED CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
54.204.250/0001-72
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
6 de maio de 1992
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363RenovaçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1830Transferência31/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1737Registro20/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1721Deferimento30/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1420Recurso provido10/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1338Indeferimento23/07/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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