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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016

UNIÃO CATARINENSE DE CONSÓRCIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2358, 15 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIÃO CATARINENSE DE CONSÓRCIOS
Processo INPI
819786586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130157145 (14/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
83.553.883/0001-94
Procurador ou escritório
CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA
Data de depósito
19 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358PetiçãoEsta publicação15/03/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  8. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1684Despacho anulado15/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1677Petição25/02/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1565Recurso provido02/01/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1470Indeferimento09/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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