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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2003

UNIÃO CATARINENSE DE CONSÓRCIOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1684, 15 de abril de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
819786586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1677, DE 25/02/03, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO PERTENCE A ESTE PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
83.553.883/0001-94
Procurador ou escritório
CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA
Data de depósito
19 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  8. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1684Despacho anuladoEsta publicação15/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1677Petição25/02/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1565Recurso provido02/01/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1470Indeferimento09/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.