PANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110454744 (16/08/2011) Petição (tipo): Cumprimento de exigência de conformidade de petição (340.12) (spv) Requerente: WWF-WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMERLY WORLD WILDLIFE FUND) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da caducidade, conforme publicado na RPI 2327, de 11/08/2015.
Sobre a marca
- Titular
- WWF-WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMERLY WORLD WILDLIFE FUND)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 1981
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2357PetiçãoEsta publicação08/03/2016
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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