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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

PANDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PANDA
Processo INPI
810543419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810070079900 (visualizar no Portal INPI), de 22/11/2007

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Sobre a marca

Titular
WWF-WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMERLY WORLD WILDLIFE FUND)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
26 de junho de 1981

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2117Exigência02/08/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2021CaducidadeEsta publicação29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1448Renovação22/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1422Judicial24/03/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1181Judicial20/07/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1172Petição18/05/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1171Extinção11/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 942Caducidade08/11/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.