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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

PANDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 887, 20 de outubro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PANDA
Processo INPI
810543419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
WWF-WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMERLY WORLD WILDLIFE FUND)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
26 de junho de 1981

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2117Exigência02/08/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1448Renovação22/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1422Judicial24/03/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1181Judicial20/07/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1172Petição18/05/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1171Extinção11/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 942Caducidade08/11/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 887CaducidadeEsta publicação20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.