Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
IGREJA BATISTA Água Viva EM CÉLULAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA ÁGUA VIVA
- 59.985.424/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2355RegistroEsta publicação23/02/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.