Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
IGREJA BATISTA Água Viva EM CÉLULAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250389878 (09/10/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: IGREJA BATISTA ÁGUA VIVA
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA ÁGUA VIVA
- 59.985.424/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2861RegistroEsta publicação04/11/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.