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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

IGREJA BATISTA Água Viva EM CÉLULAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904299074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA ÁGUA VIVA
59.985.424/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2286Sobrestamento29/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.