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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

FIXTRAQUEO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

FIXTRAQUEO
Processo INPI
823344363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150243594 (26/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: Kleber Ferreira Feno Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA
73.588.915/0001-33
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
30 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2468Recurso negado24/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355RecursoEsta publicação23/02/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2345Exigência15/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2329Caducidade25/08/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2201Caducidade12/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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