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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

FIXTRAQUEO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

FIXTRAQUEO
Processo INPI
823344363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120155683 (14/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEISTER COM E IMP DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Procurador: PROTECT MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA
73.588.915/0001-33
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
30 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2468Recurso negado24/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2345Exigência15/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2329CaducidadeEsta publicação25/08/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2201Caducidade12/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FIXTRAQUEO, Caducidade na RPI nº 2329 | TrademarkIQ