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Dado oficial do INPI

FIXTRAQUEO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIXTRAQUEO

ST13

BR500000823344363

Classe

10

Pedido

823344363

Registro

823344363

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/00
  2. Publicação23/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão10/07/07
  6. Extinto10/07/27

Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

30/10/2000

Data de registro

10/07/2007

Data de expiração

10/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cirúrgicos (aparelhos e instrumentos - )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150243594 (26/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: Kleber Ferreira Feno Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170179291 (07/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150243594 (26/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: Kleber Ferreira Feno Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2355

23/02/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150243594 (26/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA. Procurador: Kleber Ferreira Feno Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista teor de recurso: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (serviço 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120155683 (14/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEISTER COM E IMP DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Procurador: PROTECT MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2329

25/08/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120155683 , DE 14/09/2012.

RPI 2201

12/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1905

10/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1568

23/01/2001

CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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