PARANOÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130109289 (29/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: PARANOÁ INDUSTRIA DE BORRACHA S/A. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Paranoá Indústria de Borracha Ltda
- 01.642.931/0001-56
- Procurador ou escritório
- Itamarati Patentes E Marcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1971
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2355RenovaçãoEsta publicação23/02/2016
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.