PARANOÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220411725 (30/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARANOÁ INDÚSTRIA DE BORRACHA S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Paranoá Indústria de Borracha Ltda
- 01.642.931/0001-56
- Procurador ou escritório
- Itamarati Patentes E Marcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1971
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2710RenovaçãoEsta publicação13/12/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.