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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

GIBI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

GIBI
Processo INPI
7237014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140272424 (18/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRÃOS BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NOVO MAR & SOL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
07.403.366/0001-50
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 1974
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2393Caducidade16/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2355CaducidadeEsta publicação23/02/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2225Despacho anulado27/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1586Renovação29/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1560Transferência28/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.