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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

WEIDNER DO BRASIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827623780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130017344 (30/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WEIDNER IBERICA S.L.U. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2347, de 29/12/2015, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
WEIDNER DO BRASIL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
07.463.749/0001-14
Data de depósito
4 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2481Recurso provido24/07/2018

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2431Recurso08/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2405Retificação07/02/2017

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2404Retificação31/01/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2386Despacho anulado27/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2353Despacho anuladoEsta publicação10/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.