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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2007

WEIDNER DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1919, 16 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827623780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WEIDNER DO BRASIL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
07.463.749/0001-14
Data de depósito
4 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2481Recurso provido24/07/2018

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2431Recurso08/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2405Retificação07/02/2017

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2404Retificação31/01/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2386Despacho anulado27/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2353Despacho anulado10/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1919DeferimentoEsta publicação16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.