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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

BOVECTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BOVECTO
Processo INPI
818480491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150221076 (29/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
07.746.586/0001-87
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1995
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2312Caducidade28/04/2015

    Notificação de caducidade

  14. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1423Recurso provido31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  18. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1341Indeferimento13/08/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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